O que muda com a reforma trabalhista?

O que muda com a reforma trabalhista?

A nova reforma trabalhista está em vigor há algum tempo. Contudo, pouca gente realmente entende o que mudou para os trabalhadores de nosso país.

As mudanças não foram poucas, mas objetivam uma legislação mais flexível. Inclusive para facilitar contratações e corrigir falhas que interferiam na plena execução dos direitos da classe.

Mais de cem pontos foram alterados. Com a leitura deste artigo, você tem uma visão explicativa dos principais, para entender o que realmente está diferente. Confira!

Os acordos coletivos na nova reforma trabalhista

Na reforma trabalhista atual, acordos coletivos podem se sobrepor à lei mesmo com menos benéficos. Propostas para regulamentar jornadas de trabalho, planos de carreira e licenças específicas são aceitas ainda que estejam além do que a CLT oferece.

Antes, nada disso era permitido. É importante apenas que essas questões respeitem a jornada limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês.

As jornadas parciais e férias

Agora, as jornadas parciais contemplam até 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas das semanas somadas a até 6 horas extras. Até então, sem hora extra, apenas 25 horas semanais eram liberadas por lei.

Com a reforma trabalhista, as férias também poderão ser divididas em até três vezes, desde que nenhum desses intervalos seja inferior a cinco dias. Pelo menos um deles deve se estender para mais de 14 dias. Anteriormente, esse parcelamento se dava em apenas duas vezes, com períodos sempre superiores a dez dias.

A contribuição sindical e as leis para autônomos

A contribuição sindical agora não exige mais qualquer obrigatoriedade. Somente aqueles que autorizarem o desconto anual lidarão com a cobrança, que era feita de forma automática.

As empresas estão autorizadas também a contratar autônomos, ainda que haja relação de exclusividade ou continuidade das atividades prestadas. O vínculo empregatício é inexistente, algo que não acontecia antes da nova reforma.

O trabalho intermitente e almoço

Contratos em que o trabalho não é contínuo são aceitos em qualquer instância. É preciso convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência e sua remuneração será por hora, nunca menor ao valor da hora aplicado para o salário mínimo.

A CLT antiga não permitia esse vínculo. Que agora, de maneira justa, prevê ao contratado férias, FGTS e 13º salário proporcionais. Outro adendo que beneficia o trabalhador é que o horário de almoço oferece um período obrigatório. Ele pode ser reajustado ou descontado, desde que em consenso entre empresa e colaborador.

As ações judiciais

Trabalhadores que não comparecerem a audiências ou que não ganharem determinadas ações judiciais precisam pagar custos e honorários da parte contrária. Se o juiz determinar que houve má-fé no processo, multas e pagamentos de indenizações estão previstas.

Ações por danos morais ou ofensas graves por parte de empregadores são de no máximo 50 vezes o último salário em contrato do trabalhador. Para completar, todos os valores deveram ser descritos minuciosamente na petição inicial.

Pronto! Agora você já está por dentro das últimas exigências e mudanças trazidas pela reforma trabalhista e pode conquistar seu novo emprego com tranquilidade e segurança. Se precisar de ajuda, conte conosco: acesse nosso site para mais informações sobre os serviços que prestamos!

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